Justiça do Trabalho pode executar contribuições do SAT
A Justiça do Trabalho pode também determinar a cobrança do SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Em julgamento recente, a 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços.
Segundo entendimento do ministro Guilherme Caputo Bastos, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas à cobrança de contribuições previdenciárias destinadas à cota do empregado - nos termos da Súmula 368, item I, do TST e do artigo 114, VIII, da Constituição -, também pode executar as contribuições do SAT. Por maioria de votos, o colegiado acompanhou a tese do relator.
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