Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Trabalho reconhece assédio moral organizacional e condena Correios a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. De acordo com o juiz responsável pela sentença, Renato Vieira de Faria, as provas reunidas nos autos evidenciaram a ocorrência da prática de assédio moral organizacional, caracterizada pela instauração de processos administrativos disciplinares que desrespeitavam, por exemplo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) denunciou o abuso do poder disciplinar dos Correios com relação aos seus empregados com a instalação de um ambiente de trabalho marcado por terror psicológico. O MPT10 destacou ainda o isolamento de trabalhadores investigados para outros setores – onde não recebiam tarefas – na Universidade dos Correios, local que teria sido apelidado de “Carandiru”.

    Em sua defesa, a ECT argumentou que os empregados mencionados no processo foram submetidos a processos administrativos disciplinares durante a vigência do Manual de Controle Interno (MANCIN), entre 2 de dezembro de 1997 e 3 de setembro de 2012. Segundo os Correios, nesse período, não havia previsão de prescrição ou de procedimento preparatório de investigação, o que explicaria a demora das sindicâncias.

    Para o magistrado responsável pelo caso, o Ministério Público reuniu provas que demonstraram a disseminação de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra empregados, com durações desarrazoadas, sobre acusações antigas e até mesmo já investigadas anteriormente. O juiz constatou que o abuso de poder diretivo e disciplinar contribuiu para “eternização de conflitos, insegurança jurídica, ambiente de intranquilidade e desconfiança permanentes, assim, potencialmente lesivo à saúde psíquica dos empregados públicos".

    Na decisão, o juiz Renato Vieira de Faria entendeu que essas práticas patronais sistematizadas – embora necessárias à gestão de conflitos internos e à resolução até mesmo de problemas de corrupção deflagrados desde o ano de 2005 na estatal – foram conduzidas sem respeitar as normas jurídicas sobre a matéria. “O processo disciplinar não pode continuar sendo exercido de modo arbitrário quando pretendemos evoluir para ambiente democrático em ordem jurídica iniciada com a expressa previsão, na Constituição da República, de normas de devido processo constitucional”, observou.

    Conduta intolerável

    A sentença determinou que a ECT não permita, não tolere e se abstenha da prática de atos que caracterizem ou se desdobrem em assédio moral, ou de conduta apta a deteriorar o ambiente de trabalho em decorrência do modo de instauração, condução e conclusão das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares.

    Para a tramitação desses processos, os Correios deverão respeitar os princípios constitucionais, os limites do poder punitivo do empregador e aplicar a Lei nº 9.784, de 1999, para adequação do Manual de Controle Disciplinar da empresa. Em caso de descumprimento, a ECT será multada em R$ 10 mil por trabalhador lesado e por ato abusivo constatado. O juiz também obrigou a empresa a disponibilizar e manter em sua intranet, em local de grande visibilidade para os empregados, uma cópia da decisão judicial.

    Dano à coletividade

    Conforme o juiz Renato Vieira de Faria, o assédio moral atingiu todas as unidades dos Correios, que possui cerca de 120 mil empregados públicos em todo o país. O dano, nesse caso, assumiu dimensão coletiva."Foram atingidos diretamente os trabalhadores submetidos a processos disciplinares irregulares, apesar de todos os empregados estarem potencialmente sujeitos aos mesmos procedimentos, mas cumpre ressaltar que o ilícito atingiu o meio ambiente de trabalho e, assim, naturalmente alcançou toda a coletividade com a ofensa ao bem jurídico tutelado no artigo 225 da Constituição Federal", concluiu.

    O valor de R$ 1 milhão arbitrado para pagamento de indenização por dano moral coletivo corresponde a 3% do último lucro líquido divulgado pelos Correios. O montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT10 para posterior homologação judicial.

    (Bianca Nascimento)

    Processo nº 0000653-92.2014.5.10.006
    • Publicações30288
    • Seguidores632695
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1024
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-reconhece-assedio-moral-organizacional-e-condena-correios-a-pagar-r-1-milhao-de-indenizacao-por-dano-moral-coletivo/218761619

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-19.2009.5.02.0048

    Marcos Mendes Miareli, Advogado
    Modeloshá 9 anos

    Ação de indenização em razão de bloqueio de cartão de crédito

    Petição - Ação Assédio Moral contra Emp Resa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Vilmar Guimarães Junior, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo ação indenização por compra negada no cartão de crédito

    Petição Inicial - TRT03 - Ação Reclamatória Trabalhista c/c Rescisão Indireta e Danos Morais Decorrentes de Assédio Moral - Atord - contra Maxima Seguranca e Servicos

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Trabalhei nos correios e comprovou tudo isso que foi divulgado nessa reportagem e tem mais coisa ainda... Por exemplo 1130 funcionários antigos foram demitidos por justa causa só para não pagarem os direitos trabalhista... Passavam metas impossíveis de serem cumpridas para terem motivos para demitir... continuar lendo