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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-19.2009.5.02.0048

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Walmir Oliveira da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_529001920095020048_4eeb4.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. PERSEGUIÇÃO. ISOLAMENTO DO EMPREGADO. ÓCIO FORÇADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. "QUANTUM" ARBITRADO. EXCEPCIONAL REDUÇÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

A jurisprudência desta Corte Superior vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, conforme o quadro fático delineado no acórdão regional, o reclamante, após décadas de serviços ao reclamado, ocupando cargo de direção, foi submetido a perseguição e isolamento profissional, sendo relegado a setor sem atribuições definidas, sem superiores ou subordinados hierárquicos, sujeitando-se a forçada inação profissional até a efetiva dispensa, vários meses depois. Todavia, em que pese a gravidade da conduta patronal registrada, o patamar indenizatório arbitrado nas instâncias ordinárias, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), revela-se distanciado dos valores usualmente fixados ou mantidos pelo Tribunal Superior do Trabalho em hipóteses relativamente semelhantes à presente, não observando a extensão do dano, tal como preconiza o art. 944 do Código Civil. Assim, o patamar indenizatório comporta redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor mais consentâneo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, e suficiente para satisfazer as finalidades punitiva, reparatória e preventiva da indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/721771382

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