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17 de Junho de 2024
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    Justiça Eleitoral embarga obra no Morro da Providência

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Rio - A Justiça Eleitoral embargou na manhã desta terça-feira as obras do chamado projeto Cimento Social, no Morro da Providência, Centro do Rio. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Uchoa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio de Janeiro, considera que a obra tem cunho eleitoral, beneficiando o senador e pré-candidato do Rio Marcelo Crivella, em detrimento dos demais interessados no pleito de 2008.

    As obras começaram em dezembro. Cinqüenta casas foram reformadas e 30 ainda estão inacabadas. Nesta manhã, o escritório da empresa responsável pelos serviços foi lacrado. Alguns moradores e operários fizeram uma pequena manifestação. Eles se dizem prejudicados pelo fim do projeto.

    O embargo da obra é resultado de um processo instituído após denúncia anônima contendo cartão com a imagem do senador Crivella sobreposta a fotografias da obra no Morro da Providência. A investigação constatou que as páginas no senador na Internet também fazem referência expressa ao Projeto Cimento Social, apresentado por ele como Projeto de Lei (PL) no Senado sob o número 541/07. Tal PL, entretanto, ainda não foi aprovado pelo Senado, não sendo, portanto, lei.

    Mesmo sem que o projeto tivesse sido transformado em lei pelo Legislativo, foi firmado um convênio entre os ministérios da Defesa e das Cidades, em 31 de janeiro deste ano, para a realização das obras. A data do convênio, em pleno ano eleitoral, viola de forma direta o parágrafo 10 do Artigo 73 da Lei 9.504/97, que diz: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."

    Assim, considerando que o acordo para a realização da obra foi feito ao arrepio da Lei, beneficiando eleitoralmente o pré-candidato Marcelo Crivella, o juiz da fiscalização de propaganda notificou o Comando Militar do Leste e os responsáveis pelo Projeto Cimento Social para que interrompam imediatamente a obra até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Na mesma decisão, o dr. Uchoa solicitou ao senador Crivella que explique sua eventual ingerência no acordo de cooperação técnica entre os ministérios, além de determinar que ele interrompa imediatamente a distribuição do cartão que associa seu nome à obra. O senador deverá ainda informar a quantidade de cartões impressos e o nome da gráfica onde foram feitos, além de entregar à Justiça Eleitoral, num prazo de 48 horas, todo o material similar que ainda não tenha sido distribuído.

    A documentação relativa ao caso foi encaminhada ao Ministério Público Federal e à 171ª Zona Eleitoral, à qual cabe a eventual aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea.

    A Justiça do Direito Online

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-eleitoral-embarga-obra-no-morro-da-providencia/34581

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