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23 de Maio de 2024
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    Justiça Federal condena empresária que apresentou certidões negativas de débito falsas

    A Justiça Federal condenou no último dia 9 de junho, Adriana Rodrigues Santos a 5 anos de reclusão e 292 dias-multa à base de um salário mínimo vigente à época do delito, pela prática por dez vezes do crime tipificado no artigo 304 (uso de documento falso) combinado com o artigo 297 (falsificação de documento público), todos do Código Penal.

    Os autos apontam que de 2010 e maio de 2012, Adriana fez uso de certidões negativas de débitos falsas, emitidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, perante o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para fins de atualização do cadastro da pessoa jurídica Limps Limpeza e Conservação Ltda, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (Sicaf).

    A decisão da 4ª Vara Federal informa que a falsidade das certidões negativas de débito tributários apresentada aos servidores do IFTO foi demonstrada por divergências de dados, nos quais é possível verificar que as certidões emitidas como pertencentes à empresa Limps são referentes, na verdade, à regularidade fiscal de outras pessoas jurídicas.

    Segundo a sentença, a ausência de perícia nas certidões negativas apresentadas, um dos questionamentos da defesa de Adriana, se justifica porque elas foram extraídas diretamente de endereço eletrônico e são desprovidas de elementos de segurança. São documentos impressos pelos próprios usuários em qualquer tipo de papel e impressora, a partir do sítio eletrônico da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Palmas. Por conta disso, podem ser facilmente alteradas em seu conteúdo sem deixar vestígios de fraudes. A única forma de conferir sua autenticidade ideológica é acessando o sítio eletrônico do órgão e conferir os conteúdos registrados. A apresentação das certidões por Adriana foi confirmada unanimemente pelos servidores do IFTO.

    A prática delitiva se deu pelo menos em 10 oportunidades distintas, pois as certidões negativas de débitos possuíam prazo de validade de dois meses. Desde a utilização da primeira certidão, fato ocorrido em dezembro de 2010, houve até maio de 2012 pelo menos outras nove atualizações, o que justifica a aplicação da regra do crime continuado.

    A condenada deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    (Com informações Ascom MPF)

    Autos nº 4494-84.2013.401.4300

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