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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal determina prisão preventiva dos 16 indiciados por assalto à Caixa

    há 15 anos

    O inquérito policial relativo ao assalto à Caixa Econômica Federal (CEF) que culminou com a morte de um policial e um vigilante no dia 12 de novembro, na agência da Rua do Sol, foi entregue pelos juízes 17ª Vara Criminal da Capital à Justiça Federal em Alagoas, acolhendo parecer do Ministério Público Estadual. O juiz federal da 2ª Vara, Sérgio José Wanderley de Mendonça reconheceu a competência federal por ser a Caixa Econômica uma empresa federal, e determinou a prisão preventiva dos 16 indiciados no crime.

    A prisão cautelar, segundo o juiz federal Sérgio Wanderley é necessária, pois além dos indícios de autoria e materialidade do delito, há o fundado receio de que a liberdade dos acusados possa comprometer a aplicação da lei penal. Segundo relatório policial do caso, trata-se de um crime hediondo, e a audácia, violência e frieza com que agiram os autores, culminado com dois óbitos sangrentos revela que se trata de uma organização criminosa, com numerosos integrantes, com distribuição de tarefas e especialidades para cada um.

    Houve um planejamento meticuloso da ação criminosa, precedida de reuniões e instruções, estando o grupo com armas poderosas e uniformes de policiais militares, além de carteiras falsas de policiais militares. Há segundo o relatório, notícia de envolvimento dos indiciados em assaltos a outras agências bancárias, relata o magistrado federal com base no relatório apresentado.

    Os indiciados no crime de latrocínio com roubo de veículo e formação de quadrilha com prisão preventiva decretada são: Tiago Francisco da Silva, Henrique Gregório Rocha de Oliveira, Wilson Ribeiro dos Santos, Lilian Kelle Alves de Lima, Flávio Henrique Rodrigues da Rocha, Alexandre dos Santos Leandro, José Adriano de Freitas Oliveira, Cícero Alves de Lima Júnior, Márcio Andrei Vieira Freire, Luciano Carlos de Oliveira, José Márcio Silva do Nascimento, Diogo Manoel dos Santos, Elias Vaz de Almeida, Salomão Silva de Morais, Wallacy Marques de Albuquerque Cunha e Petrônio Pacífico Sá.

    A prisão provisória dos indivíduos foi decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital, quando a delegada Ana Luiza Nogueira de Araújo apresentou relatório do inquérito policial. De acordo com o juiz federal Sérgio Wanderley, o art. 109, I, da Constituição Federal tem foro federal os crimes praticados contra empresa pública federal.

    A subtração patrimonial fora iniciada perante a Caixa Econômica Federal, que em 12 de novembro teve sua agência da Rua do Sol invadida por pessoas armadas, pertubando seus serviços e funcionamento, com o escopo de subtração de valores. Houve pânico entre funcionários e clientes, e um policial civil e um servidor terceirizado (vigilante) foram brutalmente mortos, de modo que, embora tentando o roubo, o lamentável óbito de duas pessoas implicou na consumação de crime de latrocínio, consoante jurisprudência pacificada, circunstância esta que não altera a competência da Justiça Federal, explica o magistrado.

    De acordo com pronunciamento do procurador da República, Joel Almeida Belo, pela decretação da prisão preventiva, os réus foram presos em flagrantes e confessaram o crime, se liberados, poderiam atrapalhar a instrução criminal e ameaçar testemunhas do processo, além de continuar com a praticar outros delitos, inclusive a eliminação de vidas humanas, para não deixar vestígios ou provas da autoria do crime. O processo retorna agora para o Ministério Público Federal, que vai analisar o relatório do inquérito policial para então oferecer denúncia à Justiça Federal.

    Assessoria de Comunicação

    Justiça Federal em Alagoas

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