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5 de Maio de 2024
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    Justiça federal é competente para julgar crime ambiental cometido em rio fronteiriço

    A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a Justiça Federal é competente para julgar delito ambiental cometido no Rio Javari, próximo à cidade de Atalaia Norte/AM na fronteira do território brasileiro com o Peru. O julgamento foi proferido a partir do recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que entendeu que a Justiça Estadual da Comarca de Atalaia/AM é competente para julgar o feito.

    O réu foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) após ter sido abordado no Rio Javari transportando 11 tracajás, uma espécie de tartaruga amazônica, sem a autorização do órgão competente. O caso foi encaminhado à Justiça Federal e o denunciado apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública da União.

    A denúncia foi recebida. O magistrado da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas entendeu que não houve conduta criminosa contra interesse direto da União.

    Entretanto, em apelação ao TRF1, o Ministério Público alega que o delito ocorreu nas águas de rio federal, divisor natural entre o Brasil e o Peru e, por isso, nos termos do art. 20, III, da Constituição Federal é considerado bem da União.

    Os argumentos apresentados foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Monica Sifuentes, que deu provimento ao recurso e afirmou que o Rio Javari é um bem da União, nos termos do art. 20, III, da CF/88, e que “a Justiça Federal é competente para processar e julgar o presente delito”.

    Com tais fundamentos, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

    Processo n.º 0018196-36.2012.4.01.3200
    Data de Julgamento: 19/11/2013
    Publicação: 29/11/2013

    AL

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª. Região

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