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4 de Maio de 2024

Justiça Federal inocenta Renan de crime ambiental

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O Diário da Justiça de Alagoas divulgou decisão da 7ª Vara Federal da 5ª Região de Alagoas, que julgou improcedente uma ação civil movida pelo Ministério Público contra a empresa Agropecuária Alagoas Ltda. Por suposto crime ambiental. A sentença foi do juiz federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo, no último dia 6.

Às vésperas da eleição para a presidência do Senado Federal, em janeiro de 2013, a Procuradoria-Geral da República requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para investigar se o senador Renan Calheiros cometera crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético em uma unidade de conservação na Zona da Mata de Alagoas.

No pedido de investigação, o Ministério Público apontava o senador como responsável por pavimentar com paralelepípedos uma estrada de 700 metros na Estação Ecológica Murici, administrada pelo Instituto Chico Mendes, no município de Flexeiras, a 66 quilômetros de Maceió, sem que o órgão tenha sido consultado.

O MP afirmava que Renan seria o proprietário da Agropecuária Alagoas Ltda., responsável pela construção da estrada, quando, na verdade, o senador é apenas sócio minoritário e não participa da administração da empresa.

Represália

À época, o senador criticava a direção nacional do Ibama por impedirem a instalação do estaleiro Eisa, no Pontal do Coruripe, Litoral Sul de Alagoas. O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se recusou duas vezes a conceder licença ambiental para a construção do estaleiro, sob o argumento de que Alagoas não tinha infraestrutura para suportar o aumento do tráfego de veículos.

O senador Renan Calheiros considerou os argumentos do Ibama fora de propósito e pediu vistas dos projetos de lei que criam as carreiras para os funcionários do Ibama e do Instituto Chico Mendes. Os projetos só foram aprovados após ser concedida a licença ambiental para a instalação do estaleiro.

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=203339

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-inocenta-renan-de-crime-ambiental/123301094

3 Comentários

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Tem algum coisa errada com a notícia acima? Ação civil pública para denunciar crime ambiental? Parece que ficou faltando alguma informação. Qual seria a pretensão do MP? Condenar o Renan por crime ambiental ou obrigá-lo a reparar o dano, na qualidade de poluidor? continuar lendo

Prevenir ou reprimir danos ao meio ambiente, escopo desse tipo de ação (além da condenação em dinheiro ou o pedido cominatório de fazer ou não fazer), parece não ser suficiente quando se trata de um dinossauro da magnitude de um Renan. Será que ele pediu licença ao IBAMA para "plantar" cabelos em sua magnânima testa???? continuar lendo

Mais um politico acima da lei é absolvido, 1º Color, quer receber os salarios de presidente da republica da seu mandato, por que foi inocentado, agora RENAN. isto é incrivel, tenho certeza que este magistrado vai ser o proximo Ministro........................ continuar lendo