Justiça Federal pede que STJ uniformize admissibilidade de recursos especiais
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) aprovou a Nota Técnica 23/2019, que trata da atuação dos Tribunais Regionais Federais na admissibilidade de recursos especiais quando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral for distinta da antes estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça para o mesmo assunto.
O Grupo Decisório entendeu que não teria legitimidade para uniformizar a atuação das vice-presidências dos tribunais, sendo necessário um pronunciamento da Comissão Gestora de Precedentes do STJ sobre o encaminhamento a ser dado à questão.
O tema foi proposto pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Nunes Marques, a partir de situações enfrentadas na atividade de admissibilidade dos recursos especiais. Por falta de previsão legal, os TRFs vêm adotando procedimentos diferentes, com efeitos também diversos.
O relator da nota técnica, juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 1ª Região, apontou como exemplo o Tema 69 do STF, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo fixou tese em sentido diverso da que havia sido estabelecida anteriormente pelo STJ no Tema 313.
Em casos como...
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