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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-98.2015.4.03.6126 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
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Ementa

AGRAVOS INTERNOS CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL E NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL: CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO, QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO EM RAZÃO DE DOENÇA OU ACIDENTE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. TEMAS N.º 478, 479, 737 e 738 DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III C/C 1.021, § 1.º DO CPC, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4.º DO CPC).

1. A devolutividade do Agravo Interno interposto contra a decisão proferida na admissibilidade do Recurso Especial fica restrita às questões que motivaram a negativa de seguimento ao recurso excepcional, em razão do disposto no art. 1.030, I, a e § 2.º c/c art. 1.040, I do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.230.957/RS, vinculado aos tema n.º 478, 479, 737 e 738 e submetido ao rito do art. 543-C, do CPC de 1973, reproduzido no atual art. 1.036 do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de: (i) aviso prévio indenizado, (ii) quinze primeiros dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente e (iii) terço constitucional de férias, por não se tratarem de verbas de natureza salarial.
3. Mantida a decisão agravada porquanto a pretensão recursal destoa da orientação firmada no julgado representativo de controvérsia.
4. Não é cabível a rediscussão dos termos do acórdão paradigma, devendo o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem verificar tão somente a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de controvérsia.
5. Agravo Interno contra a decisão proferida na admissibilidade do Recurso Extraordinário que aglutina fundamentos tanto de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) quanto de Agravo de Decisão Denegatória (art. 1.042 do CPC). Recurso recebido como Agravo Interno quanto aos fundamentos cuja devolutividade, em tese, poderiam ser veiculados através desta irresignação (art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2.º do CPC).
6. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inobservância do art. 932, III c/c 1.021, § 1.º do CPC, a atrair a incidência da Súmula n.º 182 do STJ, por analogia.
7. Recurso manifestamente inadmissível (Súmula n.º 182 do STJ), o que impõe a aplicação da multa prevista o art. 1.021, § 4.º do CPC.
8. Agravo Interno contra decisão de negativa de seguimento a Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nesta extensão, improvido. Agravo Interno contra negativa de seguimento a Recurso Extraordinário não conhecido, com a imposição de multa.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno interposto contra a decisão de negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, conhecer parcialmente do Agravo Interno interposto contra a decisão de negativa de seguimento ao Recurso Especial para, na parte conhecida, negar-lhe provimento e, por maioria, condenar o agravante ao pagamento de multa, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (Relator), vencidos os Desembargadores Federais Mairan Maia, Souza Ribeiro, Wilson Zauhy, Sérgio Nascimento, Baptista Pereira e André Nabarrete.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/731074686

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