Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça garante a realização de cirurgia cerebral em associada

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Warning : getimagesize (fotos_noticias/justica2.jpg) [ function.getimagesize ]: failed to open stream: No such file or directory in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 924 Warning : getimagesize (fotos_noticias/justica2.jpg) [ function.getimagesize ]: failed to open stream: No such file or directory in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 924 Warning : getimagesize (fotos_noticias/justica2.jpg) [ function.getimagesize ]: failed to open stream: No such file or directory in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 924 Warning : imagecreatetruecolor () [ function.imagecreatetruecolor ]: Invalid image dimensions in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 1072 Warning : imagecopy (): supplied argument is not a valid Image resource in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 1073 Warning : imagecopyresized (): supplied argument is not a valid Image resource in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 1076 tmp/_justica2.jpg"width="160"height="144"border="0"style="float:left; padding-right:5px; padding-bottom:5px;">Um instituto de previdência foi condenado a realizar uma cirurgia cerebral em uma beneficiária com aneurisma cerebral. Essa foi a determinação do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Pena. A sentença do juiz foi publicada no jornal Minas Gerais do dia 30 de maio. De acordo com os autos, a paciente, servidora aposentada do órgão, afirmou que, ao descobriu a doença, teve a indicação clínica para realização urgente de cirurgia, devido à gravidade do seu quadro. Na época, ela apresentava fortes dores de cabeça. A beneficiária pediu a emissão de guia para submeter-se à cirurgia, fornecimento de próteses e de prestação dos demais tratamentos necessários nas garantias constitucionais de acesso à saúde contidas nos arts. , e 196 da CF/88 . Requereu ainda a condenação do instituto de indenização por danos morais e psicológicos, dada a demora, humilhação e constrangimento a que foi exposta, tendo que ir à Justiça. Em sua defesa, o instituto alegou que nunca deixou de prover todos os meios para tratamento do caso da paciente. Argumentou que ela fez uma interpretação equivocada dos arts. e 196 da CF/88 , haja vista que caberia ao Estado, por meio do SUS, o dever de garantir o direito gratuito e geral de saúde. Afirmou também a falta dos requisitos legais para a concessão dos danos morais. O juiz, em sua decisão, enfatizou que “o direito à saúde é um direito fundamental que assiste a todas as pessoas e representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida”. Destacou também que o “Poder Público - qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação – não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional”. Por sua vez, quanto ao pedido de dano moral, o magistrado declarou que a beneficiária não demonstrou algo que evidenciasse o constrangimento moral supostamente sofrido, em razão do retardamento do atendimento. “Assim, no caso dos autos, a omissão configurou no máximo mero aborrecimento ou dissabor, próprio da vida em sociedade. E, conforme assente entendimento jurisprudencial, o mero dissabor ou aborrecimentos íntimos não podem ser alçados ao patamar de dano moral”, destacou o juiz. A sentença foi proferida no mesmo sentido da decisão anterior do Tribunal de Justiça que concedeu a antecipação de tutela em grau de recurso. Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso. Justiça garante a realização de cirurgia cerebral em associada Um instituto de previdência foi condenado a realizar uma cirurgia cerebral em uma beneficiária com aneurisma cerebral. Essa foi a determinação do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Pena. A sentença do juiz foi publicada no jornal Minas Gerais do dia 30 de maio. De acordo com os autos, a paciente, servidora aposentada do órgão, afirmou que, ao descobriu a doença, teve a indicação clínica para realização urgente de cirurgia, devido à gravidade do seu quadro. Na época, ela apresentava fortes dores de cabeça. A beneficiária pediu a emissão de guia para submeter-se à cirurgia, fornecimento de próteses e de prestação dos demais tratamentos necessários nas garantias constitucionais de acesso à saúde contidas nos arts. , e 196 da CF/88 . Requereu ainda a condenação do instituto de indenização por danos morais e psicológicos, dada a demora, humilhação e constrangimento a que foi exposta, tendo que ir à Justiça. Em sua defesa, o instituto alegou que nunca deixou de prover todos os meios para tratamento do caso da paciente. Argumentou que ela fez uma interpretação equivocada dos arts. e 196 da CF/88 , haja vista que caberia ao Estado, por meio do SUS, o dever de garantir o direito gratuito e geral de saúde. Afirmou também a falta dos requisitos legais para a concessão dos danos morais. O juiz, em sua decisão, enfatizou que “o direito à saúde é um direito fundamental que assiste a todas as pessoas e representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida”. Destacou também que o “Poder Público - qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação – não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional”. Por sua vez, quanto ao pedido de dano moral, o magistrado declarou que a beneficiária não demonstrou algo que evidenciasse o constrangimento moral supostamente sofrido, em razão do retardamento do atendimento. “Assim, no caso dos autos, a omissão configurou no máximo mero aborrecimento ou dissabor, próprio da vida em sociedade. E, conforme assente entendimento jurisprudencial, o mero dissabor ou aborrecimentos íntimos não podem ser alçados ao patamar de dano moral”, destacou o juiz. A sentença foi proferida no mesmo sentido da decisão anterior do Tribunal de Justiça que concedeu a antecipação de tutela em grau de recurso. Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-garante-a-realizacao-de-cirurgia-cerebral-em-associada/14050

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)