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Justiça Gratuita.
Publicado por Marcelo Santos Baia
há 4 anos
O Magistrado não pode indeferir, de plano, o pedido de Justiça Gratuita, por ser imperioso oportunizar à parte a complementação de documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência financeira, de forma a preencher os pressupostos para sua concessão.
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