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Usucapião Extrajudicial.
Publicado por Marcelo Santos Baia
há 3 anos
Listando e explicamos cada um deles ! ⬇️
1️⃣ Ata notarial atestando a posse:
É um documento em que o Oficial atesta, com fé pública, ocorrência de determinada situação de fato.
2️⃣ Planta e memorial descritivo do imóvel:
A planta e memorial descritivo são documentos produzidos por engenheiro (casas e prédios).
3️⃣ Assinatura da planta pelos envolvidos:
Como o procedimento de usucapião extrajudicial é baseado na concordância, a LPR (art. 216-A, II) exige que a planta e o memorial descritivo sejam assinados pelos titulares de direitos sobre o imóvel.
4️⃣ Certidões negativas:
Essa prova é feita pelas certidões negativas de distribuição – que vão atestar que nenhuma ação foi ajuizada contra o possuidor interessado.
5️⃣ Justo título ou documentos que atestem a posse:
A teoria discute o alcance dessa expressão “justo título” . Mas a própria lei cita os carnês de IPTU, quando em nome do interessado, como exemplo de “documentos que atestem a posse”.
⚠️ Será obrigatória a assistência de um advogado, que deverá assinar o requerimento feito em nome do interessado.
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