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17 de Junho de 2024

Justiça impede União de fixar idade máxima em concursos para serviço militar temporário.

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impedir que a União fixe idade máxima em seus concursos de recrutamento para serviço militar temporário. A sentença, válida para todo o território nacional, deve ser mantida até a criação de lei que regulamente a matéria. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Amapá.

Para proferir a sentença, que mantém a decisão de tutela de urgência emitida no ano passado, a Justiça Federal seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, o limite etário para ingresso na carreira militar só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito. Diferentemente do que ocorre no Comando da 8ª Região Militar – integrada por Amapá, Pará e Maranhão – em que o limite de idade foi fixado por portaria.

No último concurso, o Exército limitou a 37 anos a idade dos candidatos ao cargo de sargento temporário. Antes de ajuizar ação contra a norma, o MPF emitiu recomendação para que o Comando se abstivesse de fixar idade máxima para ingresso no serviço temporário. O órgão questionou a medida e o MPF recorreu ao Judiciário.

Validade nacional – A Justiça Federal no Amapá seguiu entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para estender os efeitos da sentença a todo Brasil. Diferentemente do previsto no art. 16 da Lei de Ação Civil Pública, a Corte entende que, quando se trata de decisão que visa a proteção de direitos coletivos, a sentença não deve ficar limitada ao território de competência do órgão julgador. O propósito é que a medida tenha eficácia suficiente para alcançar de forma uniforme a questão, sob pena de se desvirtuar o sistema e comprometer a efetividade do processo coletivo.

Com a sentença, a União deverá permitir a participação de candidatos, independente da idade, em seus processos seletivos para cargos de caráter temporário. Da decisão, cabe recurso à segunda instância.

Número da ação para consulta no site do TRF1/SJAP: 0002021120174013100

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23 Comentários

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Hanselmo Raul
5 anos atrás

Eu tenho 43 anos. Eu poderia participar do processo seletivo ou não. Obrigado e Deus abençoe a todos continuar lendo

boa noite!
alguém de respondeu? continuar lendo

Elder Nogueira PRO
5 anos atrás

Olá. Desculpe a demora no retorno. De acordo com a decisão, a resposta é sim. Você pode. continuar lendo

Ana Lu
5 anos atrás

Parabéns ao MPF por impedir a fixação de idade máxima, pena que não se estendeu para o recrutamento de oficiais temporário, tenho 37 anos e gostaria de prestar o concurso para o ano que vem. Vi que o edital do processo seletivo para temporários do exercito só não estipula idade para sargento, mas para oficiais sim!
espero que também sejam impedidos de estipular idade para oficiais temporários.
Os tempos mudaram pessoas com 37-38 anos são jovens o suficiente para ocupar o cargo por oito anos !
Espero que minhas palavras cheguem até MPF e no próximo ano eu possa prestar o concurso. continuar lendo

Ana Lu
2 anos atrás

Gostaria de saber como estar a questão de idade máxima para temporário do exercício. Tem nova determinação ou lei que estipula idade ? continuar lendo

Rodrigo Oliveira
5 anos atrás

não consigo encontrar o processo, quero prestar para uma vaga temporaria que esta limitando a 36 anos e tenho 37, preciso de argumentos para interpor. continuar lendo

boa noite!

alguém te respondeu? continuar lendo

Elder Nogueira PRO
5 anos atrás

Olá, desculpe a demora. Estava ausente da rede.

Número da ação para consulta no site do TRF1/SJAP: 10002021120174013100 continuar lendo

boa noite!

esta lei já está em vigor?
porque aqui no rj o edital ainda sai com limitador de idade so para temporario do exercito. continuar lendo

Não é lei é decisão liminar, mas ainda está em vigor. continuar lendo