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16 de Junho de 2024
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    Justiça interdita celas da CPPL de Itaitinga

    O juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal e Corregedor de Presídios, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou, nesta terça-feira (23), a interdição das celas das ruas E e F do Pavilhão l da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL de Itaitinga). O juiz ordenou o prazo de 24 horas para a remoção dos presos lá recolhidos para outros estabelecimentos penais, adequados ao cumprimento da pena ou no aguardo de sentença condenatória, em caso de preso provisório.

    A decisão atende a uma ação de interdição de estabelecimento prisional, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, contra o Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Manoel Epaminondas e Sílvio Lúcio Lima, tendo em vista a insalubridade das ruas E e F do Pavilhão l, constatada em inspeção realizada naquela Casa de Privação Provisória de Liberdade.

    Segundo o promotor de Justiça Manoel Epaminondas, após briga entre detentos, na noite do dia 10 para 11 de março de 2013, foram queimados colchões, tendo como saldo um total de sete presos mortos e treze feridos por queimaduras. O pedido foi instruído com base em notícias veiculadas na mídia escrita, bem como com fotografias colhidas na data da inspeção referida.

    O retorno dos detentos à CPPL de Itaitinga somente ocorrerá em ulterior deliberação, o que poderá ocorrer após nova inspeção em que seja constatado o saneamento das irregularidades encontradas e que ensejaram a ação do Ministério Público. A decisão judicial tem fundamento no artigo 66 da Lei de Execução Penal e inciso VIII, do art. 120 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Ceará.

    Em sua sentença, o magistrado verificou que os motivos que fundamentam o pedido de interdição das celas das ruas E e F do Pavilhão l da CPPL l, se justificaram, “pois decorridos mais de quatro meses após o nefasto incêndio relatado pelo douto agente ministerial, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará não adotou providências quanto à reforma do local, para onde alocou novos presos, sem as mínimas condições de higiene, iluminação e ventilação, longe, portanto, de satisfazer ao princípio constitucional da dignidade de pessoa humana, previsto na Constituição Federal, assim como às determinações constantes da Lei de Execução Penal”.

    Por ocasião de inspeção da Corregedoria realizada em 12 de julho de 2013, o Juízo Corregedor constatou os fatos abordados pelo Ministério Público e a sua veracidade, em especial a existência de real afronta ao princípio da dignidade humana, pois presos encontram-se recolhidos em ruas e celas (fornalhas humanas) onde outrora ocorrera tragédia ocasionada por incêndio provocado, com seus efeitos perdurando até a data da última visita, sem que a Administração do Sistema Penitenciário tenha providenciado a sua recuperação.

    O juiz mandou requisitar a Secretaria de Justiça cópia da certidão da Vigilância Sanitária e do laudo de inspeção do Corpo de Bombeiros, mais recentes, em relação à CPPL I, conforme requerido pelo Ministério Público. Ademais, encaminhou a decisão ao Conselho Nacional de Justiça - DMF, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, ao Conselho Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, ao Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao Departamento Penitenciário Nacional, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

    Fonte: Ascom

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