Justiça majora multa diária de plano de saúde por descumprimento de medida liminar e sanciona multa por ato atentatório a dignidade da justiça
No último dia 18 de fevereiro de 2019, o MM. Juízo da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador- BA, majorou o valor da multa diária, em virtude do descumprimento de decisão liminar por parte do plano de saúde, além de sancionar a demandada em multa por ato atentatório à dignidade da justiça que foi arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
O presente caso, tem como parte Autora, a menor T. R. M, representada por sua genitora, que necessita de tratamento de fonoaudiologia e, em virtude da troca da rede credenciada, sem o prévio aviso da credenciada, encontra-se prejudicada pela ausência do tratamento.
Cumpre salientar que, anteriormente, o juízo já havia deferido a concessão da medida liminar, porém até a presente data, nada foi feito.
Segue o trecho da decisão:
"Pondera sobre o menoscabo e descaso ao comando judicial o que representariaverdadeiro escárnio.
Relata o quadro patológico da autora e o desespero e aflição que passam os genitores do infante, ao assistirem o agravamento do quadro da filha,ainda que sob a égide de uma decisão judicial garantidora da tutela pretendida, mas que não se efetiva pela omissão dos requeridos.
(...)
Postula, ademais, que seja feito o cumprimento imediato da medida liminar, bem como que seja feita aplicação da multa.
É o que se nos apresenta, decido: A situação narrada ofende o ordenamento jurídico e representa violação de elevada gravidade ao próprio Estado Democrático de Direito, pois premissa básica para sustentação da sociedade civilizada o império das decisões judiciais, sob pena de instauração da anarquia e do caos.
É de causar estupefação a situação descortinada, ao tempo que está a exigir do poder judiciário ações firmes para eliminá-la. Não se deve e nem se pode permitir que possa grassar comportamentos como os aqui reportados, em cabal demonstração de desrespeito a vida humana.
Faz necessário, advertir que o descumprimento pode ensejar em ordem de prisão contra os representantes legais da empresa, e complementarmente que seja majorada a multa diária cominatória e intimado o órgão ministerial visando-se a apuração das responsabilidades criminais.
Oportuno destacar que o negócio jurídico do qual deflui a obrigação e prestação reclamada são considerados contratos cativos e de longa duração, onde brota razoável a expectativa de que o seu cumprimento se dê nos mesmos parâmetros, sem qualquer queda da sua qualidade e extensão. Entrementes, não concretizada a obrigação imposta, impõe-se a majoração da multa."
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