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16 de Junho de 2024
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    Justiça mantém bloqueio de bens de Pimenta Neves

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    João Florentino Gomide e Leonilda Pazian Florentino, pais da jornalista Sandra Gomide, assassinada em agosto de 2000, obtiveram por meio judicial a restauração do bloqueio dos bens do jornalista Antônio Pimenta Neves, ex- diretor de Redação do jornal O Estado de S. Paulo, acusado do crime. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu agravo de instrumento interposto contra decisão anterior do juiz de primeira instância, que havia retirado o bloqueio dos bens.

    O advogado Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, explica que a decisão do TJSP restitui o constrangimento jurisdicional contra o patrimônio do réu. "Toda e qualquer alienação patrimonial de Pimenta Neves, que venha a importar em compensação diante de futura condenação indenizatória, será considerada sem efeitos pelo Judiciário.”

    A decisão torna passível de anulação a doação de dois imóveis feita pelo jornalista a suas duas filhas. Fábio lembra que, alguns dias após o crime, ocorrido no dia 20 de agosto de 2000, o jornalista Antônio Pimenta Neves, ainda internado em uma clínica de repouso, fez uma doação não onerosa de seus dois imóveis a suas duas filhas. O documento foi registrado em cartório dias depois.

    A primeira ação movida pelos pais de Sandra Gomide foi uma ação cautelar incidental à ação de indenização por danos morais, pelo rito ordinário, para requerer o bloqueio dos bens de Neves. Em razão de a ação principal de indenização ter sido extinta, o juiz de primeira instância revogou o bloqueio dos bens do jornalista. Segundo Fábio, a ação foi julgada extinta, sem o julgamento do mérito, em decorrência de divergências relacionadas com o valor atribuído à causa.

    Os autores interpuseram recurso de Apelação, mas o juiz de primeira instância o recebeu apenas com efeito suspensivo no que se refere à extinção da ação e manteve a decisão que revogou a liminar do bloqueio dos bens. Para restaurar o bloqueio, os autores interpuseram, então, agravo de instrumento, com pedido de liminar que foi acolhido pelo TJSP. Na sessão realizada esta semana, o Tribunal confirmou a liminar e decidiu o mérito do Agravo, confirmando a manutenção do bloqueio dos bens.

    Conforme esclarece Fábio, o relator, desembargador Enio Santarelli Zuliani, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entendeu que nos casos em que existem duas ações conexas – ordinária e cautelar – a apelação da ação principal deve ser recebida com duplo efeito – suspensivo e devolutivo, e a dupla eficácia se estende à apelação da ação cautelar.

    O advogado explica ainda que o recurso de apelação dos autores contém pedido para que o Tribunal, ao reformar a sentença que extinguiu o feito, decida diretamente a causa, por existirem nos autos elementos suficientes para a análise. O pedido foi feito com base no parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil , que foi alterado pela Lei 10.352 /01. “Caso isso aconteça, a decisão será mais rápida, pois os autos não precisarão retornar à primeira instância”, conclui Fábio.

    CRIME ABALOU MEIO JORNALÍSTICO

    A jornalista Sandra Gomide foi morta aos 32 anos no dia 20 de agosto de 2000, um domingo, por volta das 14 horas, no Haras Setti, em Ibiúna (SP). Ela recebeu dois tiros – um nas costas e outro na cabeça.

    O caso alcançou grande repercussão por envolver dois jornalistas, que tiveram um relacionamento amoroso, rompido pouco mais de um mês antes do crime. Antonio Marcos Pimenta Neves era diretor de Redação do jornal O Estado de S. Paulo à época. Conforme nota divulgada pela direção do jornal, no dia 28 de julho de 2000, menos de um mês antes do crime, “Pimenta Neves apresentou pedido de demissão ao diretor-responsável do Estado, Ruy Mesquita, que o recusou e sugeriu ao jornalista que tirasse uma licença para tratamento médico, sugestão que ele aceitou, iniciando o tratamento nos dias que se seguiram”.

    A prisão temporária de Antonio Marcos Pimenta Neves foi decretada um dia após o crime. Após sair de uma clínica de repouso, Pimenta Neves esteve internado em um hospital de São Paulo. Em uma reunião com policiais e membros do Ministério Público, ainda no hospital, o jornalista se dispôs a relatar a sua versão e, surpreendentemente, a reunião foi gravada em vídeo e alguns trechos foram exibidos pelos telejornais da TV Globo. O jornalista confessou o assassinato.

    ACUSADO AGUARDA JÚRI POPULAR EM LIBERDADE

    Antes que o crime completasse um ano, o jornalista obteve o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas-corpus determinando a libertação de Pimenta Neves. No dia 26 de junho de 2001, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, habeas-corpus em favor de Antônio Marcos Pimenta Neves.

    Em 14 de junho de 2002, a juíza da 1ª Vara Criminal de Ibiúna, Eduarda Romeiro Correia, pronunciou o jornalista Antônio Pimenta Neves, determinando que ele seja levado a júri popular por homicídio duplamente qualificado - motivação torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pimenta poderá ser condenado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado.

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