Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Militar de Santa Maria absolve soldado acusado de cometer o crime de ameaça

    há 9 anos

    O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

    A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

    Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

    No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea b, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

    O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar.

    • Publicações2314
    • Seguidores220379
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-militar-de-santa-maria-absolve-soldado-acusado-de-cometer-o-crime-de-ameaca/188563353

    Informações relacionadas

    10 estratégias de defesa para o crime de ameaça (art.147 CP)

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-47.2014.8.13.0074 MG

    Jakellyne S Sousa, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O Acordo de Não Persecução Penal Após o Recebimento da Denúncia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)