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16 de Junho de 2024
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    Justiça não pode reformar decisão final de conselho de contribuintes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Possível erro de interpretação, que tenha levado o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) a exonerar uma empresa de recolher tributo municipal, não desconstitui a coisa julgada administrativa. Afinal, conforme prevê o artigo 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário se extingue quando não houver mais possibilidade de reforma da decisão na órbita administrativa. O entendimento foi repisado na sessão do dia 26 de março, quando 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos do acórdão de Apelação lavrado pelo próprio colegiado na sessão de 12 de fevereiro.

    Os recursos foram manejados pelo município de Caxias do Sul, no afã de desconstituir sentença que, em Mandado de Segurança, impediu que o auto-de-infração lavrado originalmente em 2007 contra uma metalúrgica fosse novamente reeditado, depois de ter sido extinto por decisão do Conselho de Contribuintes. O fisco entende que a empresa tem de recolher Imposto sobre Serviços, já que trabalha com revestimento de superfícies (galvanoplastia).

    A relatora de ambos os recursos, desembargadora Marilene Bonzanini, disse que a Administração Pública pode rever os seus atos, como autoriza a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o estado democrático de direito também está pautado por outros princípios, como o da segurança jurídica e o da proteção da confiança. ‘‘E, nesse esteira, sobr...

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