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28 de Maio de 2024

Justiça Paulista suspende veto a tatuagens em concurso da PM/SP

A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público de São Paulo (MP/SP) suspendendo o veto a tatuagens visíveis imposto pelo edital do novo concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM/SP) para seleção de 2.293 soldados.

O processo seletivo, que encerrou inscrições em dezembro e registrou 137 mil candidaturas, previa que os concorrentes poderiam ter tatuagens, exceto quando elas aparecessem com o uso do uniforme de verão da corporação, composto por camisa de manga curta e bermuda.

Ao acatar a liminar, a Justiça manteve o concurso em andamento - as provas objetivas, válidas pela primeira das seis etapas de seleção, serão aplicadas pela Fundação Vunesp, banca que organiza o certame, em 5 de fevereiro. Contudo, foi excluída a regra que estipulava a reprovação de candidatos com tatuagens aparentes (leia mais sobre as proibições da PM/SP a desenhos corporais ao longo da matéria).

Entenda a ação

Na ação civil pública proposta pelo promotor Otávio Ferreira Garcia, ele argumentou que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese sobre o assunto, determinando que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

Quando indagada sobre qual seria, teoricamente, a situação excepcional que violaria valores constitucionais para justificar a proibição a tatuagens visíveis como critério para desclassificação, a PM/SP informou, de acordo com o MP, que o edital seguiu as normas instituídas pela Lei Complementar Estadual 1.291/16.

Segundo o Comando Geral da PM, o artigo da lei que trata sobre tatuagens "ainda não foi declarado institucional" e, portanto, a decisão do STF "não tem condão de ‘retirar’ o ato normativo".

Por interpretar que a restrição da PM/SP a candidatos com tatuagens aparentes é "elemento discriminatório flagrantemente inconstitucional" e que "viola princípios da legalidade e da impessoalidade", o promotor propôs à Procuradoria Geral de Justiça que mova uma "ação direta de inconstitucionalidade" para anular tal artigo da lei.

No entendimento de Garcia, além de discriminatória, a barreira imposta pela PM/SP é recorrente. "Basta simples consulta de jurisprudência no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para se constatar que, a cada concurso deflagrado pela Polícia Militar, inúmeros mandados de segurança são impetrados por candidatos que se veem impedidos de participar do certame por possuírem tatuagens, mesmo sem conteúdo que viole valores constitucionais, por força da referida cláusula restritiva", escreveu o promotor no pedido de liminar.

O que diz o edital

Divulgado em dezembro passado, o edital do concurso para soldado da PM/SP vetava a participação de candidatos com tatuagens que: divulguem símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar; façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que preguem a violência ou a criminalidade; demonstrem discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; contenham ideia ou ato libidinoso; apresentem ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; sejam visíveis na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão – item que acabou excluído.

Conforme o edital, fazem parte da composição básica do uniforme operacional de verão: camisa polo cinza claro; bermuda cinza-bandeirante; meias cinza-bandeirante; e calçado esportivo preto. A verificação de tatuagens está prevista para ocorrer na etapa de inspeção de saúde, ainda sem data definida.


Fonte: https://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/concurso-pm-sp-tatuagem-67321.html

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