Justiça pela Paz em Casa: juiz de Orizona condena homem que agrediu ex-companheira
Na Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa, momento em que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prioriza ações referentes à violência contra a mulher, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, condenou um homem a 1 ano e 6 meses de detenção, por agredir fisicamente sua ex-companheira (artigo 129, 9º parágrafo, do Código Penal). O magistrado determinou condições a serem seguidas pelo réu, para que a pena seja suspensa. Acusado também por ameaça, foi absolvido pelo princípio da dúvida. Contudo, ele terá de indenizar a vítima em R$1,5 mil.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou C.P.G por ofender a integridade física de sua ex-companheira, A.P.D.M, com empurrões e chutes nas pernas, e por ameaçá-la de morte com uma faca. A defesa apresentou resposta à acusação, pedindo a absolvição do réu, face a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Ricardo de Guimarães verificou estar presente a materialidade do crime de lesão corporal, comprovada pelo Registro de Atendimento Integrado, Relatório Médico, depoimentos colhidos e fotografias. Explicou que “no presente caso deve-se dar credibilidade ao depoimento da vítima, pois está em conformidade com as demais provas dos autos”, deixando claro que foi agredida fisicamente pelo acusado.
Por outro lado, o juiz disse que não restou comprovado o crime de ameaça. Verificou que, em juízo, A.P.D.M disse que ele não chegou a dizer que a mataria e que os policiais militares não afirmaram a ameaça. “Cabe ressaltar que a doutrina é firme no sentido de que, evidencianda dúvida ao magistrado capaz de abalar o seu convencimento, por não haver provas concretas da prática da conduta delituosa do agente, impõe-se a absolvição do réu”, afirmou.
Condenação
Dessa forma, Ricardo julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado C.P.G nas sanções do artigo 129, 9º parágrafo, do Código Penal.
No entanto, ele suspendeu a pena pelo prazo de dois anos, impondo ao réu, no primeiro ano, deverá prestar serviços à comunidade, em estabelecimento a ser decidido na audiência admonitória. Ainda, fica proibido de mudar de residência sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal; obrigado a comparer pessoalmente, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; e a doação de R$ 3 mil ao Conselho da Comunidade. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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