Justiça revoga prisão preventiva de assistido da DPU em São Paulo
São Paulo, 08/01/2015 – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou a prisão de P.E.I. por entender que a decisão estava em desconformidade com a jurisprudência dos tribunais. A prisão foi decretada pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo sob alegação de que ele se encontrava em lugar incerto e não sabido.
O assistido foi acusado em 2014 de realizar tráfico internacional de entorpecentes, ao ter supostamente enviado produtos por meio de duas mulheres, que também fazem parte de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O defensor público federal Sérgio Castro argumentou que o fato do acusado não ter sido encontrado não poderia ser causa de sua prisão preventiva. Além disso, a DPU também demonstrou que a própria culpa do assistido era frágil, já que foi citado por apenas uma das outras corrés do caso.
“O decreto de prisão preventiva deve fundar-se em fatos concretos, que demonstrem que a liberdade do agente representa perigo real para o andamento do processo criminal, ou seja, que conduzam a fundadas probabilidades, o que não ocorreu”, afirmou a desembargadora federal Cecilia Mello em sua decisão.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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