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20 de Junho de 2024
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    Justiça suspende cobrança de boleto bancário / OS CITADOS PELO MP

    > Londrina - Foi suspensa por tempo indeterminado a cobrança de tarifa pela emissão de boletos bancários em 25 bancos, financeiras e lojas que funcionam em Londrina. A decisão foi tomada no dia 8 deste mês pelo juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ªVara Cível do Município, atendendo liminarmente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 mil. O Ministério Público (MP) foi comunicado da decisão na última segunda-feira. >

    O promotor Miguel Jorge Sogaiar, responsável pela ação, apontou que a tarifa para emissão de boleto fere os direitos do consumidor, é indevida e abusiva. Segundo ele, isso não é responsabilidade do cliente da empresa, que tem como obrigação apenas pagar a dívida que contratou. A cobrança pelo boleto, segundo Sogaiar, é um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira. >

    A ação foi motivada por reclamações efetuadas pelos consumidores tanto no MP quanto no Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor em Londrina (Procon) e pelo fato de se tratar de uma questão que envolve direitos coletivos. Sogaiar lembrou que antes de ingressar com a ação, notificou as 25 empresas citadas no processo para que elas apresentassem as razões pelas quais faziam a cobrança e embasamento jurídico para isso. As justificativas, conforme o promotor, não foram plausíveis e o MP teve que entrar com a ação. >

    O processo foi embasado pelo Código de Defesa do Consumidor , pelos artigos 39 e 51 , os quais apontam que não se pode efetuar esse tipo de cobrança, pois é abusiva, e que prestadores de serviço e fornecedores não podem atuar de forma que coloquem o consumidor em desvantagem. >

    ''O importante é divulgar que o consumidor não tem obrigação de pagar essa tarifa e pode denunciar aos órgãos compe-tentes'', frisou Sogaiar. De acordo com ele, as empresas podem recorrer da liminar. >

    A assessoria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a orienta e instrui os bancos a não cobrarem a tarifa, que é responsabilidade dos prestadores de serviço.>

    OS CITADOS PELO MP>

    Foram citados pelo Ministério Público: Banco Santander Brasil S/A, Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Marisa Lojas Varejistas Ltda, Cred-21 Participações Ltda, Omni S/A - Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito, Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, Crediparaná Serviços Financeiros Ltda, FAI - Financeira Americanas Itaú S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito e Financiamento e Investimento.>

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-cobranca-de-boleto-bancario-os-citados-pelo-mp/143233

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