Justiça trabalhista é quem julga dano em acidente de trabalho
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de dano moral ou material decorrente de acidentes de trabalho. O entendimento, do Supremo Tribunal Federal, deu-se no julgamento de um processo em que um bancário pede indenização por danos morais e materiais em função de doença profissional contra o Bemge. A decisão foi dada por unanimidade.
Inicialmente ajuizada na Justiça comum, a ação foi remetida para a Justiça do Trabalho pelo Tribunal de Alçada de Minas, que se declarou incompetente para julgar o feito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região admitiu a competência e julgou o mérito da causa. Num novo recurso, à última instância trabalhista, no entanto, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou-se incompetente e remeteu os autos para o STF decidir o conflito negativo, com base no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
No Supremo, o processo recebeu relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. A sessão foi presidida pela vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
A Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho comemorou a decisão. “Esse julgamento fortalece e consolida a nova competência da Justiça do Trabalho, sepultando definitivamente qualquer controvérsia sobre qual o ramo do Judiciário competente para conhecer de pedido de indenização decorrente de acidente de trabalho”, afirmou o diretor Legislativo da entidade, Luciano Athayde.
Histórico
A co...
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