Legislador escolheu diferenciar cônjuges e companheiros, diz ministro Toffoli
O tratamento diferente dado a cônjuges e companheiros em união estável pelo Código Civil de 2002 em matéria de sucessão foi uma escolha do legislador. Por esse motivo, o Judiciário não pode mudar o que foi aprovado pelo Congresso, que optou por garantir ao companheiro herdeiro, nos casos em que concorre com outros parentes, o recebimento de só um terço da herança, disse nesta quinta-feira (30/3) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Ele apresentou seu voto-vista no julgamento de um recurso extraordinário sobre o tema com repercussão geral reconhecida.
Toffoli divergiu do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que deu provimento ao recurso, na sessão plenária de agosto do ano passado, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código, por violar a igualdade entre as famílias, consagrada no artigo 226 da Constituição, além dos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso. Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na ocasião, o ministro Toffoli pediu vista. Após a apresentação do voto-vista na sessão desta quinta, inaugurando a divergência, o julgamento foi suspenso no...
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