Legislador facilitou aplicação da Teoria da Imprevisão para consumidor
Diante da atual crise financeira pela qual vem o mundo passando, crise essa responsável pelo fenômeno inflacionário, alteração da moeda, variação cambial e outros fenômenos econômicos, muito tem se discutido sobre a possibilidade de revisão dos contratos por onerosidade excessiva.
O fenômeno da rescisão contratual ou reajuste do preço estipulado por onerosidade excessiva, e conseqüente desequilíbrio entre as partes, é conhecido como Teoria da Imprevisão e se encontra disciplinado no artigo 478 do Código Civil de 2002, segundo o qual Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
Muito importante ressaltar que só há a possibilidade de aplicação pelo Julgador do dispositivo legal acima transcrito, na hipótese de se encontrarem presentes no caso concreto todos os requisitos previstos no artigo de lei em questão, ou seja, ...
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