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4 de Maio de 2024
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    Legislativo Municipal não pode adquirir imóveis, esclarece TCE/MS

    Durante a sessão do Pleno do TCE/MS desta quarta-feira (11.05), o conselheiro vice-presidente Iran Coelho das Neves apresentou através de relatório-voto, resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz indagando sobre a possibilidade de o Poder Legislativo promover a aquisição de imóvel destinado à instalação da sede própria?

    O conselheiro em resposta ao presidente da Câmara explica que não, ressalvada disposição em contrário consignada na Lei Orgânica do Município ou legislação especial, é defeso ao Chefe do Poder Legislativo adquirir imóvel em nome próprio, posto que não possui personalidade jurídica. Cabe ao Município, se for o caso, promover a aquisição, obedecidas às disposições contidas nas Leis do Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, assim como, na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

    Justificativa - Iran Coelho justifica o seu voto informando que as atribuições afetas aos agentes políticos são definidas constitucionalmente, na esfera federal, estadual ou distrital e municipal, mediante as disposições emanadas das constituições ou leis orgânicas, conforme o caso”.

    Segundo o conselheiro, as câmaras municipais, em razão de serem órgãos integrantes da administração municipal, sem personalidade jurídica própria, não detêm capacidade administrativa para pratica de atos de aquisições, em seu próprio nome, de bens patrimoniais de natureza imóveis.

    Constituição - De acordo com o relatório voto apresentado e aprovado pelo Pleno, a aplicação de recursos orçamentários destinados a formação do patrimônio público esta subordinado às regras definidas no § 1º do artigo 167, da Constituição Federal, assim redigido, verbis : Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

    Quanto aos demais questionamentos feitos pelo presidente da Câmara, tais como: Se a aquisição poderia ser feita de forma parcelada, com observância ao repasse? Se as parcelas poderiam ultrapassar mais de uma gestão administrativa? E ainda, Sendo possível o pagamento de imóvel de forma parcelada. Poderia a aquisição ser feita inicialmente por contrato de compromisso de compra e venda? O conselheiro Iran Coelho considerou as respostas prejudicadas, em função da impossibilidade do Legislativo adquirir imóveis.

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