Lei 13.154 (31.7.15) acrescenta parágrafo 17 ao artigo 235-C da CLT (motorista profissional).
A Lei n. 13.154, de 30.7.14, vigente a partir de sua publicação (31.7.2015), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 13.001/14.
Com relação à CLT, a nova lei modifica o artigo 235-C da CLT, que trata da jornada diária do motorista profissional, com o acréscimo do parágrafo 17.
Passa a ser expressamente previsto que o artigo 235-C da CLT, portanto a jornada diária prevista para o motorista profissional, é aplicável aos operadores de automotores destinados a:
- puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza
- executar trabalhos de construção ou pavimentação
Assim como:
- aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Veja a redação do novo parágrafo:
"Art. 235-C...
§ 17. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.”
Para acessar a nova lei, clique aqui.
Autor e Editor: Renata Zulma
Publicado Por: Os Trabalhistas
Disponível em: http://www.ostrabalhistas.com.br/2015/07/lei-13154-31715-acrescenta-parágrafo-17.html
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