Lei 13.718/2018 - Lei de Importunação Sexual
A lei de importunação sexual foi sancionada dia 24/09/2018 pelo então Presidente em exercício, Dias Toffoli.
Foi sancionada ontem a Lei Federal nº 13.718/2018, a qual tipifica os crimes de importunação sexual, que consiste em "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", ou seja, praticar ato sexual/sensual na presença de alguém, sem o consentimento desta.
Irá punir, por exemplo, homens que se masturbem e ejaculem em mulheres em locais públicos, quem divulga cena de estupro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ter aumento de pena se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. A Lei também decreta causas de aumento de pena para o estupro coletivo.
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