Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Lei 13.894/19 e a vítima de violência doméstica

Publicado por Sidnei Costa
há 5 anos

No último dia 29/10, entrou em vigor a Lei nº. 13.894/19, que altera determinados dispositivos do Código de Processo Civil e a Lei Maria da Penha, dando especial atenção à vítima de violência doméstica.

Em relação a Lei Maria da Penha, foram inclusos:

- A mulher vítima de violência doméstica deverá ser encaminhada à assistência judiciária, para, querendo, ajuizar ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável (art. 9º, § 2º, III e art. 18, II);
- Dever de informação, à ofendida, dos serviços e direitos oferecidos pela Lei Maria da Penha, inclusive, a assistência judiciária (art. 11, V);

Com relação ao CPC, foram inclusos:

- Será competente o foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, para processamento da ação de divórcio, separação judicial, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável (art. 53, I, d);
- O Ministério Público intervirá, quando já não for parte do processo, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar (art. 698, Parágrafo único);
- As ações que tenham como parte vítima de violência doméstica e familiar, terão prioridade de tramitação, em relação a outras ações que não possuam prioridade excepcional (art. 1048, III)

Assim, com a Lei em questão, atribui-se efeitos diferenciados e justificados para tratamento diferenciado às vítimas de violência doméstica e familiar, que encontram-se em momento de fragilidade e vulnerabilidade física, psicológica e social.

  • Publicações48
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-13894-19-e-a-vitima-de-violencia-domestica/775619551

Informações relacionadas

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

Sancionada lei que prioriza divórcio em caso de violência doméstica

Frederico Queiroz, Advogado
Notíciashá 5 anos

Sancionada lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica.

Ana Luíza Policani Freitas, Advogado
Notíciashá 8 anos

Vítima de violência doméstica não é obrigada a participar de conciliação

Aline Mara Knob, Advogado
Notíciashá 5 anos

Publicada a lei 13.894/19 que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

Nikolas Bastos, Advogado
Artigoshá 4 anos

Medidas Protetivas - 5 coisas que você precisa saber

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)