Lei 14534: Uma Revolução na Identificação Civil Brasileira
Em uma medida histórica, o Brasil adotou a Lei 14534, que simplifica a identificação civil dos cidadãos ao estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único e suficiente para todos os serviços públicos. Esta lei, sancionada em 11 de janeiro de 2023, representa um avanço significativo na burocracia e na gestão de documentos no país.
A nova legislação altera leis anteriores para consolidar o CPF como o principal identificador, eliminando a necessidade de múltiplos números em diferentes documentos. Agora, o CPF deve constar em certidões de nascimento, casamento, óbito, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros. Além disso, novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão o número de inscrição no CPF como número de registro geral.
Essa mudança visa a integração e a simplificação dos registros, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e reduzindo a redundância de informações. A medida também é um passo importante para combater fraudes e melhorar a transparência dos dados governamentais.
A implementação da Lei 14534 é um marco na modernização administrativa do Brasil e promete trazer mais eficiência e segurança para os cidadãos e para o governo.
Para mais informações sobre a Lei 14534 e suas implicações, acesse o texto integral da lei no site oficial do Planalto.
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