Lei "anticrime" faz remissão incorreta a artigos do CPP, aponta Sergio Moro
Na entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira (20/1), o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou que a figura do juiz das garantias, criada pela lei anticrime (Lei 13.964/19), apresenta várias "imperfeições técnicas".
Entre elas, chamou a atenção para o fato de que o novo artigo 3º-D do Código de Processo Penal (CPP) faz remissão equivocada a alguns dispositivos.
Segundo o artigo 3º-D, o juiz que, "na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo". Ocorre que os artigos 4º e 5º do CPP tratam do inquérito policial, e não de hipóteses que impediriam a atuação do juiz.
Segundo Moro, o legislador acabou fazendo referência a artigos que constam de um projeto de lei (o do novo CPP, em trâmite no Parlamento a ainda não aprovado — PL 8.045/10), e não ao código q...
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