Lei assegura direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
No dia 02 de abril, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, que tem como finalidade marcar as discussões e promover a conscientização da população acerca dessas questões. Segundo a ONU, em 2010, o transtorno já atingia aproximadamente 70 milhões de pessoas em todo o mundo, afetando a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem.
No Brasil, a sanção da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O Projeto de Lei do Senado foi elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) com base em sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). A política visa à articulação dos organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação.
Dentre outros aspectos, a Lei assegura a participação da sociedade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação, bem como a atenção integral às suas necessidades de saúde, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
A Política ratifica a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; e o estímulo à pesquisa científica.
Além disso, estimula a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, colocando como um de seus direitos o acesso à educação e ao ensino profissionalizante. São assegurados, ainda, o acesso à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.
A Lei também estabelece alguns direitos fundamentais, tais como: a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, os medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
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