Lei de Alagoas contra suposta doutrinação nas escolas é inconstitucional, diz AGU
Somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Com base nesse entendimento, fixado no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição, a Advocacia-Geral da União afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a Lei de Alagoas 7.800/2016 deve ser declarada inconstitucional. A norma institui no sistema estadual de ensino o programa Escola Livre, com o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas.
A AGU manifestou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.537, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Confee). Para os advogados públicos, a lei alagoana afronta o pacto federativo ao usurpar competência da União. Segundo a entidade, “a temática concernente aos p...
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