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19 de Maio de 2024

Lei de Responsabilidade das Estatais

LEI 13.303/16

há 8 anos

Lei de Responsabilidade das Estatais

A nova Lei de Responsabilidade das Estatais, Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Foi sancionada e publicada hoje no Diário Oficial da União com 10 vetos do presidente interino Michel Temer. A Nova lei estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais.

A Lei de Responsabilidade das Estatais foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer na noite desta quinta-feira (30). A proposta (SCD 3/2016), aprovada pelo Senado no dia 21 de junho, estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais. O texto da nova lei está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º) sob a forma da Lei13.303/2016.

Temer manteve artigos considerados "moralizadores" para a nomeação nas empresas, como a proibição de que dirigentes partidários ou com cargos políticos ocupassem diretorias de estatais. Mas desistiu de solenidade para a sanção, porque a redação final dividiu aliados da Câmara dos Deputados e do Senado.

Os senadores restituíram o texto original (PLS 555/2015), de autoria do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), que proíbe a indicação para diretorias ou conselhos de estatais de dirigentes partidários ou de políticos que tivessem disputado eleições nos 36 meses anteriores à nomeação. Os deputados haviam “afrouxado” essa regra, mas os senadores resgataram a versão original.

Em seu parecer, Tasso explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais.

A aprovação do projeto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares. Para eles, a medida contribuirá para combater a corrupção e casos de má gestão nas estatais, a exemplo do esquema que provocou prejuízos bilionários na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Vetos

Temer vetou artigo que proibia a participação do presidente da empresa no conselho de administração. Para ele, essa vedação seria “inadequada do ponto de vista da gestão eficiente”, ten do em vista que o papel principal do conselho de administração é supervisionar as atividades da empresa.

Outro veto diz respeito à responsabilidade dos conselheiros da estatal em votações do conselho de administração. O texto vetado dava margem à interpretação de que todos poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, até mesmo os votos vencidos.

LEIA A LEI Nº 13.303/16

LEIA OS VETOS DA LEI Nº 13.303/16

Fonte: Agência Senado

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&página=1&data=01/07/2016

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