Lei determina licença maternidade de 6 meses e benefício de 1 salário mínimo a crianças com microcefalia
Ontem (28/06/16) entrou em vigor a Lei 13.331/16 que determina que o período de licença maternidade das mães de crianças com microcefalia decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti será de 6 meses, assegurado o recebimento de salário maternidade.
Além disso, a nova lei determina que os bebês com microcefalia terão direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), no valor de um salário mínimo, que será concedido pelo INSS após o recebimento do salário maternidade.
Se esse é seu caso, informe-se.
O BPC, é um benefício concedido pelo INSS independentemente de contribuição, ao idoso acima de 65 anos e à pessoa deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que demonstre não possuir condições de sustentar-se ou de ter seu sustendo promovido por algum familiar.
Envie suas dúvidas e sugestões através do e-mail: lga@advocacialga.adv.br
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