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3 de Maio de 2024

Lei do Ambiente de Negócios foi sancionada

há 3 anos

O Presidente da República sancionou, na última quinta-feira (26/8), a Lei nº 14.195/2021.

A Lei do Ambiente de Negócios, como ficou conhecida, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

O objetivo da nova lei é claro: melhorar o ambiente de negócios no País. Para tanto, promove profundas alterações no procedimento de registro de empresas, eliminando exigências desnecessárias e facilitando a abertura de novos negócios.

Dentre as inovações, destacam-se:

(i) a concessão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio (valerá a classificação federal na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica);

(ii) a possibilidade de o empresário ou a pessoa jurídica utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguida da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei;

(iii) a dispensa do reconhecimento de firma nas procurações e nos atos levados a arquivamento nas juntas comerciais;

(iv) a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, o que elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e Municípios; e

(v) a obrigatoriedade de os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas manterem sistema eletrônico que permita ao empresário realizar pesquisa prévia sobre a viabilidade de nome empresarial, de endereço, de registro, de licenciamento ou de inscrição.

A Lei nº 14.195/2021 extingue as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI). As EIRELI’s existentes na data da entrada em vigor da Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seus atos constitutivos, sendo que ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI disciplinará como será feita essa transformação (art. 41 e parágrafo único).

A nova Lei promoveu alterações substanciais na Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976), especialmente no que diz respeito à proteção dos acionistas minoritários. Entre outras mudanças, houve (i) a permissão da atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações; (ii) a ampliação dos prazos de convocação das assembleias gerais de acionistas, passando de 15 para 21 dias em primeira convocação; e (iii) a proibição, nas companhias abertas, de acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia.

A Lei facilita o comércio exterior por meio da oferta de guichê único eletrônico aos importadores, exportadores e demais intervenientes, permitindo o encaminhamento de documentos, dados e informações; cria o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que tem por objetivo facilitar a identificação e localização de bens e devedores, de modo a possibilitar a constrição e alienação de ativos, agilizando a recuperação de créditos; permite aos conselhos profissionais realizarem medidas administrativas de cobrança, incluindo a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa; e fixa o prazo máximo de cinco dias úteis para emissão da licença ou autorização de obras de extensão da rede elétrica em vias públicas, quando for exigida e não houver prazo estabelecido pelo poder público local, havendo a aprovação tácita caso a autoridade competente não se manifeste dentro desse prazo.

O Presidente Jair Bolsonaro vetou alguns dispositivos. Vale o destaque para a proposta de extinção da sociedade simples, que foi vetada por contrariar o interesse público, pois, segundo as razões do veto, “promoveria mudanças profundas no regime societário e uma parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19.”

De acordo com o Ministério da Economia, a nova Lei tem potencial para fazer o Brasil subir 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial, no qual ocupa hoje o 124º lugar. No médio prazo o objetivo é figurar entre as 50 melhores economias do mundo para se fazer negócios.

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