Lei dos Planos de Saúde também se aplica a aposentado que volta a trabalhar
A Lei dos Planos de Saúde não restringe o conceito de aposentado. Por isso, um trabalhador que se aposentou, voltou a trabalhar e foi demitido do novo emprego sem justa causa se enquadra no artigo 31 da Lei 9.656/98, que trata da manutenção de planos de saúde depois da aposentadoria.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma operadora de plano de saúde que pedia a aplicação do artigo 30 da Lei dos Planos de Saúde, que garante ao empregado demitido sem justa causa a permanência no plano de saúde entre seis e 24 meses.
Para o aposentado, sua situação se enquadra no artigo 31, que permite a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado depois da aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos. O dispositivo também estipula que, nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo ...
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