Lei Geral de Proteção de Dados
Um breve resumo acerca do Tema
Uns dos principais temas em destaque na área Jurídica em 2020 é a Lei Geral de proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Inserida pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro através das regulamentações General Data Protection Regulation (GDPR) - União Europeia e California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA) - Estados Unidos da América, a LGPD possui como valor primordial o respeito à privacidade, autodeterminação informativa, inviolabilidade da intimidade e livre concorrência.
Sua principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. A mesma cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações e ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.
Alguns pontos merecem destaque, pois afetam todos os setores da economia física e virtual:
- Possui aplicação extraterritorial.
- Inclui o consentimento do usuário para coletar informações pessoais.
- Os titulares de dados pessoais passam a ter os seguintes direitos: i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização; (v) portabilidade; (vi) eliminação; (vii) informação a respeito do compartilhamento de dados; (viii) possibilidade de receber informação sobre não fornecer o consentimento e suas consequências; (ix) revogação do consentimento;
- Notificação obrigatória de qualquer incidente.
- Data Protection Officer: As organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos.Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
- Multas:
- A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
- As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.
A grande problemática no momento é a necessidade das empresas se adequarem a nova lei e os principais conflitos interpessoais que irão surgir a partir do momento da sua vigência/promulgação.
A priori, o prazo para adequação da lei seria em 16 de fevereiro de 2020, contudo, no dia 27/12/2018 foi publicada a Medida Provisória nº 869/2018 criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados que adiou a vigência da LGPD para agosto de 2020.
Em suma, a nova lei traz a necessidade de proteção da privacidade. Tenta educar o mercado para mostrar que os dados pessoais estão intimamente ligados à privacidade do cidadão. Adequar-se a ela será o primeiro passo para uma mudança de cultura e procedimentos de uma empresa. Dar cumprimento as regras poderá ser difícil, porém descumpri-las poderá ser doloroso.
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