Lei isenta doadores de medula de taxa de concurso público
Em nota, Inca critica vinculação de doação à contrapartida.
Entrou em vigor, no último dia 2, lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta em órgãos ou entidades de qualquer dos Poderes da União. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora.
Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.
A medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).
Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
Inca
Segundo o Inca, o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida.
"O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa", disse, em nota, o instituto, órgão auxiliar do Ministério da Saúde.
De acordo com o Redome, o doador voluntário permanecerá no registro até completar 60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificação de doadores depende, além de aspectos técnicos de compatibilidade genética, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a manutenção dos dados pessoais atualizados.
"Por este motivo, o Redome não apoia a isenção da taxa de inscrição em concurso público como um incentivo ao cadastro de doação de medula óssea, pois entende que a inclusão de novos doadores representa um aspecto estratégico no que se refere à manutenção e expansão do Registro brasileiro, e deverá seguir preceitos técnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública de transplantes de órgãos e tecidos", acrescenta a nota. A responsabilidade do registro é dos hemocentros dos estados.
Doação de medula óssea
Criado em 1993, o Redome conta com mais de 4 milhões de doadores cadastrados e é o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (7,9 milhões) e da Alemanha (6,2 milhões). Anualmente, são incluídos 300 mil novos doadores no registro do Redome. Mesmo cadastrado, caso haja compatibilidade genética do doador com um paciente que necessite do transplante, a doação não é obrigatória e deverá ser precedida de uma consulta sobre a concordância com o procedimento.
A doação de medula é indicada em casos de doenças do sangue como a anemia aplástica grave, outras anemias adquiridas ou congênitas, e na maioria dos tipos de leucemias (câncer de sangue), como a mieloide aguda, mieloide crônica e a linfóide aguda. O transplante pode ser indicado ainda para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças, incluindo casos de mieloma múltiplo, linfomas e doenças autoimunes.
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Fonte: EBC
4 Comentários
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Eu acho que não deveria ser vinculada uma coisa com a outra, mas isso num cenário muito teórico, fantasioso. Infelizmente, embora o banco de dados tenha muitos inscritos, é pouco perto do potencial que poderia ter, se metade da população fosse inscrita certamente as pessoas necessitadas teriam muito mais chances de compatibilidade. Infelizmente nem todos fazem tudo por mera bondade sem interesse, e isso não é crime. Conheço muita gente que só doa sangue porque pode pegar fila preferencial, parece um pensamento pequeno, mas é um pensamento pequeno que salva vidas. Melhor do que criticar e sequer ser inscrito.
Se o objetivo for atingido, ou seja, aumentar não só o número de inscritos, mas os de compatibilidade, com interesse ou sem interesse o benefício já valeu a pena. continuar lendo
Nao acredito que isto se torne como função atenuante uma '' vantagem '' até porque nem todos que queiram doar ou tem cadastro no CAD, fazem concursos ou vice-versa, e mesmo que fizessem, essa lei nao vejo como uma moeda de troca, e sim de incentivo a melhorar o quadro de doações juntamente a necessidade e compatibilidade do individuo a receber a doação. continuar lendo
Na minha opiniao, indifere a vantagem em isenção de taxas para concursos. Deve-se ser analisado o bem maior que é a vida, o incentivo que esta sendo proposto teve algum fundamento. Deve ser a falta de doadores, pessoas que queiram ajudar o proximo. Por isto que veio esta NECESSIDADE de criar algo para aumentar o banco.
Eu concordo, pois custa mais uma pessoa doente internada do que uma taxa casual de concurso público. É vantajoso para os tres lados, governo,doador e quem recebe.
Ah quem discorde, mas na linha de pensamento SE FOSSE SUA FAMÍLIA, qualquer um faria qualquer coisa para salvar a vida!! continuar lendo
eu tenho o meu REDOME continuar lendo