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25 de Maio de 2024

Lei isenta estacionamento de quem gastar dez vezes o valor em shoppings de SP

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos
Lei publicada no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" de terça-feira (24) determina gratuidade do estacionamento em shoppings de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A lei nº 13.819 já está em vigor e vale para estabelecimentos de todo o Estado.

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De acordo com o texto, a comprovação das despesas deverá ser feita por meio de notas fiscais com data --todas devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping.

O benefício vale para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping. Também deve ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos. O período será comprovado a partir de documento emitido no momento da entrada do veículo no estacionamento.

Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, pagará o valor previsto na tabela. A lei também determina que os shoppings informem aos clientes a nova legislação por meio de cartazes.

A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) alertou que quem vai pagar a conta da lei serão os proprietários das loja e disse que vai recorrer. Enquanto isso, porém, os shoppings vão cumprir com a determinação.

Para a entidade, a lei é inconstitucional, já que os shoppings são estabelecimentos de propriedade privada e não podem sofrer interferências de Estados e municípios.

Tramitação

O projeto de lei foi apresentado em 2007 pelo deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), que pediu tramitação em regime de urgência. Na ocasião ele justificou a medida afirmando que a população era "particularmente prejudicada" pela necessidade de pagamento da taxa, por já ter "consumido valores significativos" nos shoppings.

Nogueira argumentou, também, que as vendas e a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) poderiam ser impulsionadas com a lei.

Em junho deste ano o governador José Serra (PSDB) vetou totalmente o projeto, alegando que "medidas de igual matiz, oriundas de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, têm sido refutadas pelo Poder Judiciário por mácula de inconstitucionalidade".

No veto, Serra também cita os argumentos usados para barrar um projeto de lei municipal de 2005 que também dispensava clientes do pagamento da taxa. De volta à Assembleia Legislativa, o veto do governador foi derrubado pelos deputados na semana passada e a lei foi aprovada.

Procurado nesta quarta-feira, o governo do Estado informou que estuda a possibilidade de entrar com uma ação por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para avaliar a inconstitucionalidade da lei.

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