Lei Maria da Penha pode ser aplicada nas relações homoafetivas
O CASO: No dia 02/02/2017, "o indiciado José Ricardo Silva Araújo invadiu a casa da vítima, Guilherme Pascoal Pereira Ribeiro, que tem nome social de Guilhermina Pereira Monteiro. Indiciado e vítima mantiveram um relacionamento amoroso por oito meses, mas José Ricardo, não conformado com o término do relacionamento, invadiu a casa de Guilhermina e tentou agredi-la com um pedaço de pau, sendo impedido pelo pai da vítima. Antes, já havia sido ameaçada de agressão, caso não reatasse o relacionamento”
A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO: “Conforme ressaltou o desembargador Ronaldo Valle, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger, assegurar e garantir os direitos das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, ressaltando em seu artigo 2º que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Destaca ainda, no parágrafo único do artigo 5º, que as relações pessoais independem de orientação sexual.
Assim, entende o relator que “está sob o abrigo da lei a mulher, sem distinguir orientação sexual (lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros), desde que mantida a relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Portanto, em todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam especial proteção”.
O desembargador destacou ainda que “no caso em análise, foi na condição de mulher da relação que a vítima Guilhermina sofreu a tentativa de agressão por parte de seu ex-companheiro”. Assim, “nesse viés, a norma existe para proteger as mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação familiar, tanto heterossexual quanto homoafetiva, sendo, portanto, aplicável a Lei Maria da Penha no caso em questão, pois comprovado que a ameaça praticada pelo ex-companheiro da vítima, decorreu de sua situação de vulnerabilidade no relacionamento”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Notícias - Coord. de Imprensa - http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/700780-Lei-Maria-da-Penhaeaplicada...
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