Lei Maria da Penha pode ser usada para proteger homossexual
Juíza do MT concedeu medidas protetivas a rapaz agredido por companheiro.
A juíza de Direito Aline Luciane Quinto, de Primavera do Leste/MT, utilizou a lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas a um rapaz que foi agredido por seu companheiro.
Com a decisão, C. T. Está proibido de se aproximar de V. G. S. Ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter distância mínima de 200 metros. O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
A vítima conviveu por quatro anos com C. T. E se separou há um mês. Com o fim do relacionamento, vem sofrendo ameaças de morte e está sendo perseguido em seu trabalho e na instituição de ensino que frequenta. Ele afirmou ainda que o réu é extremamente agressivo, possessivo e de comportamento instável.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as providências protetivas previstas na lei podem ser aplicadas aos participantes de relações homoafetivas que, em face de espécie de violência doméstica, estejam vulneráveis.
Aline Quinto afirma ainda que as medidas podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa vítima de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, não podendo falar em vedação de analogia prevista em Direito Penal.
“É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei nº 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal.”
A decisão é do último dia 29/7.
Processo: 6670-72.2014.811
16 Comentários
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Na realidade a Lei Maria da Penha protege qualquer vítima de violência doméstica, independentemente se é homem ou mulher.
A violência doméstica é vista como grave, considerando que ela ocorre em um ambiente que deveria ser de proteção, de segurança e aconchego que é o lar.
Mas, toda a forma de violência deveria ser combatida com mais veemência pelas autoridades, mesmo que ela seja apenas verbal. continuar lendo
Errado. Lei Maria da Penha é sexista e inconstitucional.
Juresprudencialmente, alguns juízes dão casos favoráveis a homens; neste caso, um gay. Na letra fria da lei, porém, mulher é a vítima e o homem é agressor. Lei sexista e inconstitucional. continuar lendo
O Fator limitante da aplicação da lei é a violência doméstica. continuar lendo
A Juiza Aline decidiu com inteligência, bom senso e sobretudo com consciência jurídica irrepreensível. Podem arguir que a Lei Maria da Penha foi criada para a proteção do sexo feminino somente. Não há lacunas na ordem jurídica e o juiz tem o dever legal de aplicar a norma jurídica que melhor atende os princípios constitucionais que garantam a dignidade humana. Assim, invocou uma lei que, nas circunstâncias, atenderam plenamente as garantias constitucionais. Quero lembrar que o grande SOBRAL PINTO, um advogado de primeira linha e um católico fervoroso, ao defender um preso político na época de Getúlio Vargas, diante da ausência de leis contra a tortura, invocou a lei de proteção aos animais o que foi aceito pelo tribunal da época. Como magistrado aposentado do Estado (TJMT), comprimento a colega Aline. Precisamos de juízes assim. Parabéns!!!! continuar lendo
A magistrada está correta. continuar lendo