Lei Maria da Penha
Posso desistir da representação criminal decorrente de violência doméstica?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)é, sem dúvida um marco na proteção das mulheres que sofrem qualquer forma de violência doméstica e familiar.
Através desse mecanismo protetivo às vítimas são encorajadas a realizar boletim de ocorrência na delegacia. Entretanto, algumas desistem de prosseguir com a representação criminal.
Uma dúvida corriqueira é: posso retirar a “o boletim de ocorrência da delegacia”? A resposta varia: se a violência consubstanciou-se apenas em uma ameaça é possível. Entretanto, se houve lesão corporal, a titularidade da ação é do Ministério público, consoante determina a CRFB/88 , em seu art. 129, I. Em tal circunstância, não é dado à vítima o direito de desistir da ação.
REFERÊNCIAS
Lei Maria da Penha. Lei N.º 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Vade Mecum 30ª . ed. São Paulo: Rideel, 2020
Kílvia Michela de Castro Silva
Acima de tudo amante da arte de ensinar e aprender. Advogada; Formação em Economia e Direito pela Universidade Regional do Cariri - URCA; Especialista em Docência da Educação Profissional - IFCE; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário - URCA; Especializanda em Psicopedagogia - FIP; Membra da Comissão OAB Mulher = Sub Seccional de Juazeiro do Norte –CE, e-mail: advkilvia@gmail.com
Esse artigo pode ser citado, desde que mencionada a fonte: SILVA, Kílvia M C, Cobrança indevida de serviços bancários não contratados; Disponível em: https://kmcs.jusbrasil.com.br/noticias/887897626/lei-maria-da-penha
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