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18 de Maio de 2024

Lei nº 14.022, de 07 de julho de 2020

Medidas protetivas ao combate da violência doméstica durante a pandemia.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos


A Lei nº 14.022, de 07 de julho de 2020, criou medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, durante o estado de emergência decorrente do Covid-19.

A lei estabeleceu que o atendimento das vítimas de violência doméstica poderão ser realizados por meio eletrônico ou telefônico, sendo garantido o atendimento presencial quando se tratar de:

a) Feminicídio;

b) Lesão corporal de natureza grave;

c) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima;

d) Lesão corporal seguida de morte;

e) Ameaça praticada com uso de arma de fogo;

f) Estupro;

g) Estupro de vulnerável;

h) Corrupção de menores;

i) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Neste sentido, a lei permitiu a criação de canais de comunicação gratuitos, com possibilidade de compartilhamento de documentos, como fotos ou vídeos.

Diante disso, o governo disponibilizou canais de comunicação, como o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com o “Disque 100”, para serviços de proteção de crianças e adolescentes, e o “Ligue 180” para se comunicar com a Central de Atendimento à Mulher.

A lei também determinou que o poder público deverá promover campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso aos mecanismos de denúncia durante a vigência do estado de emergência.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-14022-de-07-de-julho-de-2020/885027232

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