Lei nº 14.022, de 07 de julho de 2020
Medidas protetivas ao combate da violência doméstica durante a pandemia.
A Lei nº 14.022, de 07 de julho de 2020, criou medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, durante o estado de emergência decorrente do Covid-19.
A lei estabeleceu que o atendimento das vítimas de violência doméstica poderão ser realizados por meio eletrônico ou telefônico, sendo garantido o atendimento presencial quando se tratar de:
a) Feminicídio;
b) Lesão corporal de natureza grave;
c) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima;
d) Lesão corporal seguida de morte;
e) Ameaça praticada com uso de arma de fogo;
f) Estupro;
g) Estupro de vulnerável;
h) Corrupção de menores;
i) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Neste sentido, a lei permitiu a criação de canais de comunicação gratuitos, com possibilidade de compartilhamento de documentos, como fotos ou vídeos.
Diante disso, o governo disponibilizou canais de comunicação, como o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com o “Disque 100”, para serviços de proteção de crianças e adolescentes, e o “Ligue 180” para se comunicar com a Central de Atendimento à Mulher.
A lei também determinou que o poder público deverá promover campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso aos mecanismos de denúncia durante a vigência do estado de emergência.
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