Lei proíbe corte de serviços públicos nos fins de semana e feriados
Saiba mais sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 14.015/2020
No dia 15 de junho de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.015/2020, que dispõe sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. Essa lei proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica, água, gás e telefone, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou no dia anterior a feriados, por inadimplência do usuário.
A norma também determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude da falta de pagamento, bem como em que dia será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não seja notificado com antecedência, a taxa de religação não poderá ser cobrada e a concessionária responsável pelo fornecimento do serviço será multada.
Mas isso já não era proibido?
A Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em seu artigo 172, § 5º, já trazia a disposição de que a concessionária deveria adotar o horário de 8h às 18h, em dias úteis, para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora, deixando as sextas-feiras e vésperas de feriado fora da normativa, o que ocasionava na falta do serviço por um longo período. Além disso, outros serviços não tinham essa regulamentação.
Alguns estados também possuíam leis que proibiam o corte nos serviços públicos por inadimplência do consumidor, nos dias que anteceder a sábados, domingos e feriados, mas agora essa regulamentação é ampla e válida para todo o país.
E com relação à suspensão por outras razões que não a falta de pagamento?
A Lei também incluiu o inciso VII no artigo 6º da Lei nº 8.987/1995, dispondo que é direito básico do usuário a comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. Assim, independentemente da causa pela qual o serviço será interrompido, o consumidor deve ser avisado.
Fique atento e, em caso de dúvidas, consulte um advogado!
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A ENEL-SP viola, sistematicamente, essa norma. continuar lendo