Lei que criou Programa Cuidador é declarada inconstitucional
A lei municipal 6.061, de 2016, que instituiu o Programa Cuidador de Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, no âmbito da estratégia de saúde da família, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio em sessão realizada na última segunda-feira, dia 29. A decisão acolheu pedido feito pelo Município do Rio de Janeiro em ação de inconstitucionalidade impetrada contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. O programa criava novas atribuições e despesas aos cofres públicos, iniciativa que é privativa do chefe do Poder Executivo – no caso o prefeito – e não do Legislativo.
As razões para declarar a inconstitucionalidade da lei foram elencadas pelo relator da ação, desembargador Claudio Brandão de Oliveira. Entre elas, está a caracterização da violação do Princípio da Separação dos Poderes (artigo 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro), e o fato de a iniciativa do projeto de lei ter partido do Poder Legislativo, contrariando o que determina o artigo 112, § 1º, II, d, da Constituição Estadual, que dispõe que a iniciativa das leis ordinárias que venham a criar atribuições ou novas estruturações para as Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo é privativa do Governador do Estado.
SV/AB
Processo No: 0066500-87.2016.8.19.0000
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.