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29 de Maio de 2024
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    Lei que tipifica delitos informáticos e outros crimes entra em vigor

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Lei nº 12.737/12 também cria os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de dispositivo para a falsificação de cartão

    A Lei nº 12.737/2012, publicada no DO-U de 3-12-2012, e que acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, entra em vigor nesta terça-feira (2/4). O texto também dispõe que o tipo penal somente será procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. A lei acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e 298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, e de falsificação de cartão.

    Confira a Lei nº 12.737/12 .

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-tipifica-delitos-informaticos-e-outros-crimes-entra-em-vigor/100431075

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