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2 de Maio de 2024
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    Lei que trata sobre IPTU em braile é inconstitucional

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos
    A Lei Municipal nº 8.575/2013, do município de Vitória, que versa sobre a possibilidade de deficientes visuais receberem, sem custos adicionais, confeccionados em braile, os carnês de Imposto Territorial Urbano (IPTU), foi julgada inconstitucional pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (16).

    De relatoria do desembargador Fernando Zardini Antônio, a decisão de tornar a Lei Municipal nº 8.575/2013 inconstitucional foi acompanhada à unanimidade pela corte.

    O desembargador relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0003157-26.2016.8.08.0000, antes de proferir seu voto, destacou que, “inicialmente, cumpre ressaltar que a inconstitucionalidade de uma norma pode ser conferida com base em elementos ou critérios distintos, tais como o momento em que ela se verifica, o procedimento de sua elaboração, o seu conteúdo, entre outros”, disse o magistrado.

    Ainda de acordo com o desembargador, quando se atribui obrigações ao Poder Executivo, este, consequentemente, assume despesas sem previsão orçamentária. O magistrado também entendeu que, “o Legislativo, ao delegar atribuições ao Executivo, na forma da legislação apontada, viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, previsto nos arts. , da Constituição Federal, e 17, da Constituição Estadual”, finalizou o desembargador.

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