Lei que trata sobre IPTU em braile é inconstitucional
De relatoria do desembargador Fernando Zardini Antônio, a decisão de tornar a Lei Municipal nº 8.575/2013 inconstitucional foi acompanhada à unanimidade pela corte.
O desembargador relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0003157-26.2016.8.08.0000, antes de proferir seu voto, destacou que, “inicialmente, cumpre ressaltar que a inconstitucionalidade de uma norma pode ser conferida com base em elementos ou critérios distintos, tais como o momento em que ela se verifica, o procedimento de sua elaboração, o seu conteúdo, entre outros”, disse o magistrado.
Ainda de acordo com o desembargador, quando se atribui obrigações ao Poder Executivo, este, consequentemente, assume despesas sem previsão orçamentária. O magistrado também entendeu que, “o Legislativo, ao delegar atribuições ao Executivo, na forma da legislação apontada, viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, previsto nos arts. 2º, da Constituição Federal, e 17, da Constituição Estadual”, finalizou o desembargador.
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