Lei torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho, em edição extra, a Lei Federal n. 13.312, de 12 de julho de 2016, que altera a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei Federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Pelo texto da nova lei, as novas edificações condominiais deverão adotar, obrigatoriamente, padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.
A individualização do consumo é uma luta antiga, que visa combater o desperdício de água corriqueiro em situações nas quais o pagamento pela utilização do recurso é feito de forma comum. Ao individualizar as contas de água, pretende-se que os condôminos passem a economizar o bem, tendo dimensão mais direta de seu consumo.
Vale ressaltar, porém, que a lei apenas entra em vigor em 05 (cinco) anos, de acordo com seu artigo 3o. Ou seja, apenas para empreendimentos imobiliários que fiquem prontos em 2021.
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